Práticas de Participação
🔍 Base de dados
A primeira fase do projeto identificou, caraterizou e mapeou as inovações democráticas promovidas por municípios em Portugal entre 1974 e 2024, com enfoque no envolvimento dos cidadãos na tomada de decisão em diferentes áreas das políticas públicas.
Metodologia do Estudo
Inquérito Nacional às Autarquias
Foi desenvolvido um inquérito dirigido a todos os Executivos e Assembleias Municipais, composto por 18 perguntas sobre as principais dimensões institucionais, procedimentais e substantivas das inovações democráticas:
- Áreas de políticas públicas envolvidas
- Objetivos das práticas
- Escala territorial
- Grau de envolvimento cidadão
- Mecanismos de participação adotados
- Primeira ronda: abril / maio de 2025
- Segunda ronda: setembro / outubro de 2025
Análise Documental da Comunicação Social
A equipa procedeu à recolha e sistematização de documentos e conteúdos publicados nas últimas cinco décadas para compreender os contextos sociais e político-institucionais das práticas identificadas:
- Imprensa nacional e regional
- Relatórios e atas municipais
- Estratégias políticas e bases de dados oficiais
- Publicações académicas relevantes
Estudo de Caso em Arquivos Municipais
As cidades de Évora, Lisboa e Porto foram selecionadas para uma pesquisa em arquivos municipais e entrevistas com atores informantes.
Enquadramento Legal e Constitucional
A definição de “inovação democrática” usada no projeto baseia-se nos princípios da participação cívica consagrados na Constituição da República Portuguesa:
- Art. 2.º: Democracia Participativa
- Art.º 9.º, al. c): Dever do Estado em promover participação democrática
- Art. 48.º: Direito à participação na vida política
- Art. 109.º: Participação política dos cidadãos
- Art. 115.º: Referendos
- Art. 167.º: Iniciativa Legislativa de Cidadãos
- Art. 267.º: Dever da Administração em promover a participação
- Art. 268.º: Direito de acesso à informação e à tutela administrativa
Mecanismos Institucionais de Participação
Não foram foco do estudo alguns instrumentos legais existentes que garantem formas estruturadas de participação cívica à escala local.
Assembleias municipais
- Órgãos deliberativos que desempenham, de modo prevalente, uma função mediadora do envolvimento dos cidadãos (Lei n.º 75/2013)
Conselhos municipais
- Corpos consultivos em articulação com o tecido associativo e institucional
Reuniões descentralizadas dos órgãos autárquicos
- Momentos de audiência previstos nos regimentos internos dos municípios.
Consultas públicas
- Práticas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 274/2009 e pelo artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015).
Referendos locais
- Instrumentos de democracia direta previstos no artigo 240.º da Constituição da República e regulados pela Lei Orgânica n.º 4/2000.
Petições locais
- Previstas no artigo 29.º da Lei n.º 75/2103, no que à assembleia municipal diz respeito, não têm um diploma autónomo, sustentando-se no quadro nacional existente que define requisitos e responsabilidades dos órgãos do Estado (artigo 52.º da Constituição da República e regulado pela Lei n.º 43/90, alterada pela Lei n.º 63/2020).